OUTRAS OBRIGAÇÕES
Neste tópico estão as outras obrigações impostas a determinadas situações, em que as pessoas jurídicas e equiparadas, poderão vir a ser obrigadas a cumprir:
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS - CARNÊS
A guia da Previdência Social - GPS - é utilizada pelos contribuintes individuais para o recolhimento de suas contribuições à Previdência Social, conforme estabelecido pela LOSS .
A GPS utilizada pelos empregadores, autônomos, profissionais liberais e empregados domésticos, recebe popularmente o nome de " CARNÊ " devido a sua encadernação, que no passado, teve a forma de uma brochura.
ALVARÁ DA CETESB
A Secretaria do Meio Ambiente através da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB - está encarregada de emitir os alvarás para instalações e funcionamento das indústrias, no âmbito do Estado de São Paulo.
CADAN
A Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, da Prefeitura do Município de São Paulo, é o órgão responsável pela emissão do Cadastro de Anúncios - CADAN - obrigatório para todos os estabelecimentos que queiram utilizar-se de publicidade ou identificação institucional e/ou produtos e serviços em locais públicos.
CIPA
As empresas privadas e públicas e os órgãos governamentais com empregados registrados pela CLT são obrigados a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - conforme o número de empregados, a partir de 20 (vinte) e o grau de risco, nos termos estabelecidos pela Portaria MTB 3214/78 e NR 5 na redação da Portaria SSMT n º 33/83.
TLIF
A Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento - TLIF - é uma obrigação tributária devida por todas as empresas, autônomos e profissionais liberais estabelecidos na Cidade de São Paulo, nos termos do RISS .
TFA
A taxa de Fiscalização de Anúncio - TFA - é devida por todas as empresas, autônomos e profissionais liberais estabelecidos no município de São Paulo, que coloquem anúncio ou placas de identificação de sua atividade.
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
O alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura do Município de São Paulo é obrigatório para qualquer tipo de estabelecimento.
Para os estabelecimentos que elaborem/comercializem produtos alimentícios tais como Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Hotéis e Similares, há também a obrigatoriedade do Alvará de Funcionamento de Estabelecimentos relacionados à Saúde, âmbito municipal.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT
O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - visa oferecer benefícios fiscais para as empresas tributadas pelo Lucro Real que custearem a alimentação de seus empregados. Está prevista também a sua obrigatoriedade, independentemente dos benefícios fiscais, para alguns ramos de atividade, por força de normas contidas em dissídio coletivo da categoria econômica.
RECIBO DE PAGAMENTO AOS FUNCIONÁRIOS
A maioria dos dissídios coletivos estabelece a obrigatoriedade da emissão de recibos de pagamento aos funcionários, independentemente da elaboração da folha de pagamento.
RECIBO DE FÉRIAS
É obrigatória a sua emissão quando do pagamento das férias aos funcionários.
CONTRATO DE TRABALHO
É outra norma contida na CLT e ratificada pela maioria das categorias econômicas, em dissídio coletivo. Normalmente é utilizado conjuntamente com o contrato de experiência.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
É o documento de emissão obrigatória na dispensa de funcionários.
CUPOM FISCAL DE NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR
É o documento fiscal emitido em equipamento próprio, em substituição às notas fiscais de vendas à consumidor, nos termos da Lei Federal nº. 9.532/97.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
As informações para com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - devem ser elaboradas e prestadas quando solicitadas, e tem como objetivo fins estatísticos em geral, como o censo, sendo vedada por Lei ao IBGE a utilização das informações econômicas para fins fiscais.
SOCIEDADES ANÔNIMAS OU COMPANHIAS
As Sociedades Anônimas ou Companhias possuem legislação própria para as obrigações específicas. Porém, para as obrigações comuns, obedecem aos conceitos citados neste Guia.
SOCIEDADES COOPERATIVAS
As Sociedades Cooperativas também possuem legislação própria para as obrigações específicas. Porém, para as obrigações comuns, obedecem os conceitos citados neste Guia.
GINTER
A Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GINTER - é uma obrigação tributária acessória devida por todos os Contribuintes do ICMS que realizem operações interestaduais.
EMPRESAS DE TRANSPORTES
As empresas de transportes, sujeitam-se ao pagamento do ISS, quando realizarem serviços Municipais. Se realizarem serviços intermunicipais, passam a ser tributadas pelo ICMS.
BREVE RELATO DAS OBRIGAÇÕES E TRIBUTOS CONSTANTES DOS QUADROS SINÓTICOS DESCRITOS NO ITEM 1.
01 - ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL
O Estatuto Social, utilizado pelas sociedades por ações e entidades sem fins lucrativos, ou o Contrato Social, utilizado pelas demais sociedades, é a certidão de nascimento da pessoa jurídica.
Pelas cláusulas do seu conteúdo se disciplina o relacionamento interno e externo da sociedade, atribuindo-se identidade ao empreendimento.
Em suas cláusulas identificam-se a sua qualificação, tipo jurídico de sociedade, a denominação, localização, seu objeto social, forma de integralização do capital social, prazo de duração da sociedade, data de encerramento do exercício social, foro contratual, etc..
Seu registro dar-se-á na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO, ou nos CARTÓRIOS DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
02 - CONTABILIDADE
Por Contabilidade podemos entender como a metodologia que controla o patrimônio e gerência os negócios.
A Contabilidade para as pessoas jurídicas é obrigatória por Lei. Atualmente essa obrigatoriedade está contida no Código Comercial, Lei das S/A e RIR.
03 - BALANÇO
O Balanço Patrimonial é um documento contábil que resume as atividades da empresa, num determinado período, nos seus aspectos patrimoniais e financeiros, sendo atualmente obrigatório o seu levantamento anual, coincidente com o ano civil.
Para possuir validade, deve ser elaborado e subscrito por profissional devidamente qualificado e registrado no CRC de jurisdição da empresa.
04 - LIVRO DIÁRIO
O livro Diário é obrigatório pela legislação comercial, e registra as operações da empresa, no seu dia-a-dia, originando-se assim o seu nome.
A escrituração do livro Diário deve obedecer as Normas Brasileiras de Contabilidade, sob pena de, em não as obedecendo, ser a escrituração desclassificada, por considerada inidônea, sujeitando-se o contribuinte ao arbitramento do Lucro.
O livro Diário deverá ser autenticado no órgão competente do Registro do Comércio, e quando se tratar de sociedade civil, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
05 - LIVRO RAZÃO
O livro Razão é obrigatório pela legislação comercial e tem a finalidade de demonstrar a movimentação analítica das contas escrituradas no diário e constantes do balanço.
06 - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS
Todas as pessoas físicas participantes do quadro societário de empresas como titular ou sócio, independentemente do seu rendimento, ficam obrigadas a entregar suas respectivas declarações de ajuste anual do imposto de renda das pessoas físicas, nos termos estabelecidos pelo RIR.
07 - DIRF
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF - é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas e equiparadas (autônomos, profissionais liberais, etc.), independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, da retenção do Imposto de renda na fonte, que fizeram.
É um documento anual que contém a identificação por espécie de retenção e identificação do beneficiário, nos termos estabelecidos pelo RIR.
08 - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
O Imposto de Renda Retido na Fonte é uma obrigação tributária principal em que a pessoa jurídica ou equiparada, está obrigada a reter do beneficiário da renda, o imposto correspondente, nos termos estabelecidos pelo RIR.
09 - LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
O livro de Inspeção do Trabalho é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas. Deve permanecer no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho, nos termos estabelecidos pela CLT.
10 - LIVRO REGISTRO DE EMPREGADOS
O Livro Registro de Empregados é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas que possuam funcionários, podendo a critério da pessoa jurídica ser substituído por fichas, nos termos estabelecidos pela CLT.
11 - FOLHA DE PAGAMENTOS
A Folha de Pagamento é um documento trabalhista preparado por todas as pessoas jurídicas e equiparadas que possuam funcionários.
Tanto o Livro Registro de Empregados como a Folha de Pagamento, devem ser guardados por 30 anos, conforme estabelece a CLT e LOSS.
12 - GPS
A Guia da Previdência Social - GPS - é uma obrigação tributária principal devida por todas as pessoas jurídicas e equiparadas, que possuam funcionários.
É utilizada também para o recolhimento devido pelas empresas sobre remunerações a trabalhadores autônomos e profissionais liberais, para a contribuição de sócios ou administradores a título de pró-labore, e para importâncias retidas de terceiros, nos termos estabelecidos pela LOSS.
13 - GFIP
A Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP - é uma obrigação trabalhista principal devida por todas as pessoas jurídicas e equiparadas que possuam ou não empregados.
A GFIP é um instrumento que o Governo encontrou para montar um cadastro eficiente de vínculos e remunerações dos segurados da Previdência Social.
14 - CAGED
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED - é uma obrigação trabalhista preparada por todas as pessoas jurídicas e equiparadas, mensalmente, por ocorrência de admissão ou demissão de empregados.
15 - RAIS
>A Relação Anual de Informações Sociais - RAIS - é uma obrigação trabalhista preparada anualmente por todas as pessoas jurídicas e equiparadas que possuam ou possuíram empregados. As empresas que não tenham funcionários também devem entregar a RAIS, que nesse caso denomina-se RAIS NEGATIVA. É utilizada para fins estatísticos pelo Governo, e no cálculo de crédito e pagamento do Pis aos empregados.
16 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A Contribuição Sindical é uma obrigação tributária principal, devida por todas as pessoas jurídicas, autônomos, profissionais liberais e empregados, aos respectivos sindicatos da categoria a que se enquadrem, nos termos estabelecidos pela CLT.
17 - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
A Contribuição Confederativa é uma obrigação para a manutenção do sistema Confederativo sindical, devida por todas as pessoas jurídicas, autônomos, profissionais liberais e empregados, aos respectivos sindicatos da categoria a que se enquadrem, nos termos estabelecidos pela Constituição.
18 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
A Contribuição Assistencial é uma obrigação devida por todas as pessoas jurídicas e empregados, aos respectivos sindicatos da categoria a que se enquadrem, estipulada em dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho, nos termos estabelecidos pela CLT.
19 - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
A Contribuição Associativa é obrigação estatutária devida pelos Associados dos Sindicatos, aos seus respectivos Sindicatos da categoria a que se enquadrem, definida em assembléia geral da respectiva entidade Sindical, nos termos estabelecidos pela CLT.
20 - NR 7
Todos os empregadores e instituições que admitam empregados estão obrigados a elaborar e implementar o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - visando à promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. São parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados, que podem ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
21 - NR 9
Todos os empregadores e instituições que admitam empregados, estão obrigados a elaborar e implementar o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
22 - INFORMES DE RENDIMENTOS DAS PESSOAS FÍSICAS
Os Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas é o documento que deverá ser fornecido pela fonte pagadora pessoa Física ou Jurídica, que tenha pago à pessoa Física ou Jurídica rendimentos sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte.
23 - INFORMES DE RENDIMENTOS DAS PESSOAS JURÍDICAS
Os Informes de Rendimentos das Pessoas Jurídicas é o documento que deverá ser fornecido pela fonte pagadora Jurídica, que tenha pago a outra pessoa Jurídica rendimentos sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte.
24 - DIPJ
A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - DIPJ - é uma obrigação tributária acessória exigida anualmente, nos termos estabelecidos pelo RIR.
25 - LALUR
O LALUR, nome originário de Livro de Apuração do Lucro Real, é um livro fiscal, sendo obrigatório somente para as empresas tributadas pelo imposto de renda, nos moldes do LUCRO REAL, conforme previsão contida no RIR.
Sua função é ajustar os demonstrativos contábeis à declaração do imposto de renda com adições e exclusões ao lucro líquido do período-base, apurando-se a base de cálculo do imposto de renda devido e controle de valores que devam influenciar a determinação do lucro real de períodos-base futuros e não constem da escrituração comercial.
26 - IMPOSTO DE RENDA - PJ
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é uma obrigação tributária principal devida pelas empresas em geral, nos termos estabelecidos pelo RIR.
Será determinado pelo lucro contábil ajustado pelo LALUR, se a empresa for optante perante o imposto de renda do Lucro Real, ou apurado com base em percentual da receita bruta mensal, caso a empresa seja tributada pelo Lucro Presumido.
As optantes pelo regime de Estimativa, como o próprio nome diz, contribuirão com um montante estimado de acordo com a atividade da empresa, devendo periodicamente fazer um "acerto de contas" com a Receita Federal.
27 - CSLL
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - é uma obrigação tributária principal devida por todas as pessoas jurídicas, e sua apuração depende do tipo de tributação perante o Imposto de Renda, nos termos estabelecidos pelo RIR.
28 - PIS SOBRE O FATURAMENTO
O PIS sobre o faturamento é uma obrigação tributária principal devida por todas as pessoas jurídicas tributadas perante o imposto de renda, nos termos estabelecidos pelo Lucro Real e Lucro Presumido, calculado sobre o faturamento bruto mensal.
29 - PIS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO
O PIS sobre a folha de pagamento é uma obrigação tributária principal devida por todas as entidades sem fins lucrativos, classificadas como Isentas, Imunes ou Dispensadas, e calculado sobre a folha de pagamento de salários.
30 - COFINS
A COFINS é uma obrigação tributária principal devida por todas as pessoas jurídicas tributadas perante o imposto de renda nos termos estabelecidos pelo Lucro Real e Lucro Presumido, calculado sobre o faturamento.
31 - DCTF
A Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF - é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda nos termos estabelecidos pelo Lucro Real e Lucro Presumido, a partir do limite estabelecido em Lei.
32 - SIMPLES
O SIMPLES é a unificação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ; da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP; da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS; do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; da Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam o art. 22 da Lei n º. 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei Complementar nº. 84, de 18 de Janeiro de 1996, devida pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, enquadradas na Lei do Simples.
33 - RUBRICA NO BALANÇO
Nos termos da Lei de Falências, é exigida a rubrica do Juiz de Direito, até 60 dias após o encerramento do exercício social, no balanço constante do livro Diário, para todos os comerciantes e equiparados.
34 - DIPI
A Declaração do Imposto sobre Produtos Industrializados - DIPI - é a obrigação tributária acessória devida pelas indústrias, anualmente, juntamente com a Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, nos termos estabelecidos pelo RIR e RIPI.
35 - LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI
O livro Registro de Apuração do IPI é obrigatório para as indústrias e estabelecimentos equiparados, estabelecido pelo RIPI, com o objetivo de apuração decendial ou mensal do IPI devido no período.
36 - LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS
O livro Registro de Entradas é obrigatório para as indústrias e estabelecimentos equiparados, estabelecido pelo RIPI, com o objetivo de registrar as notas de entradas, destacando-se os IPI incidentes nas compras.
37 - LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS
O livro Registro de Saídas é obrigatório para as indústrias e estabelecimentos equiparados, estabelecido pelo RIPI, com o objetivo de registrar as notas de saídas, destacando-se os IPI incidentes pelas vendas.
38 - LIVRO REGISTRO E CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE
O livro de Registro e Controle da Produção e do Estoque é obrigatório para as indústrias, e estabelecimentos equiparados, estabelecido pelo RIPI, com o objetivo de promover o controle de produção e do estoque.
39 - IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - é uma obrigação tributária principal devida pelas indústrias e estabelecimentos equiparados, nos termos do RIPI.
40 - GIA APURAÇÃO ANUAL
A Guia de Informação e Apuração do ICMS Anual é uma obrigação tributária acessória exigida anualmente, de preenchimento do verso da GIA normal, quadro de informações econômico-fiscais, em janeiro de todo o ano, ou quando a empresa for enquadrada no regime de estimativa, nos termos do RICMS.
41 - GIA DE APURAÇÃO MENSAL
A Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal é uma obrigação tributária acessória exigida nos termos do RICMS, que resume os créditos, débitos e saldo credor ou devedor do ICMS, sendo também obrigatória a sua entrega para as empresas sem movimento mensal.
42 - DIPAM
A Declaração do Índice de Participação do Município - DIPAM - é uma obrigação tributária acessória, devida anualmente, com o objetivo de evidenciar a participação de cada município do ICMS do Estado, nos termos estabelecidos no RICMS.
43 - LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS
O livro Registro de Apuração do ICMS é uma obrigação tributária acessória estabelecida no RICMS, que tem o objetivo de apuração do ICMS devido ou a compensar, mensalmente.
44 - LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS
O livro Registro de Entradas é obrigatório para todas as empresas comerciais, estabelecido pelo RICMS, com o objetivo de registrar as notas fiscais de entradas, destacando-se os ICMS incidentes pelas compras.
Caso o contribuinte seja também indústria, é utilizado um mesmo livro de registro de entradas, modelo próprio, com destaques do IPI e ICMS pelas compras de mercadorias.
45 - LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS
O Livro Registro de Saídas é obrigatório para todas as empresas comerciais, estabelecido no RICMS, com o objetivo de registrar as notas fiscais de saídas, destacando-se os ICMS incidentes pelas vendas.
Caso o contribuinte seja também indústria, é utilizado um mesmo livro de registro de saídas, modelo próprio, com destaques de IPI e ICMS pelas vendas de mercadorias.
46 - ICMS
O Imposto sobre as Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS - é uma obrigação tributária principal devida por todas as empresas comerciais, nos termos do RICMS.
47 - ICMS EM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
O Imposto sobre as Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS - em Substituição Tributária - é uma obrigação tributária principal devida por algumas empresas, nos termos do RICMS.
48 - SIMPLES PAULISTA
Os contribuintes enquadrados no regime estabelecido pela Lei do Simples Paulista, na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ficam isentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços.
As Empresas de Pequeno Porte, enquadradas no tipo "A" ou "B", pagam sob regime especial de apuração, uma porcentagem de seu faturamento ao Governo do Estado de São Paulo.
49 - LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO
O livro Registro de Inventário é obrigatório para todas as empresas comerciais nos termos do RICMS, e tem o objetivo de registrar todas as mercadorias em estoques quando do levantamento do balanço da empresa.
Caso a empresa comercial seja também industrial, é utilizado o mesmo modelo de livro, porém devem ser também observadas as regras contidas no RIPI.
50 - AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
A Autorização de Impressão de Documentos Fiscais é obrigatória para todas as empresas comerciais e industriais, estabelecida no RICMS, que visa ao prévio conhecimento do fisco dos talões de notas que serão impressos pelas gráficas e utilizados pelos estabelecimentos.
51 - LIVRO MODELO 6
O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - Modelo 6 - é obrigatório para todas as empresas comerciais, estabelecido pelo RICMS, com o objetivo de registrar na sua primeira parte as autorizações de impressão dos documentos fiscais - notas fiscais - e na segunda parte para registrar os termos de ocorrências estabelecidos em Lei.
52 - LIVRO REGISTRO MODELOS 51 E 53
O livro Registro de Notas Fiscais de Serviços Prestados - Modelo 51 ou 53 - é obrigatório para todas as empresas prestadoras de serviços, nos termos do RISS, e tem o objetivo de registrar as notas fiscais dos serviços prestados e a determinação do ISS devido.
53 - LIVRO TERMO DE OCORRÊNCIA
O livro Registro de Recebimento de Impressos Fiscais e Termos de Ocorrências é obrigatório para todas as empresas prestadoras de serviços, estabelecido pelo RISS, com o objetivo de registrar na sua primeira parte as autorizações de impressão de documentos fiscais - notas fiscais - e na segunda parte registrar os termos de ocorrência estabelecido em Lei.
54 - ISS
O Imposto sobre Serviços - ISS - é uma obrigação tributária principal devida por todas as empresas prestadoras de serviços, nos termos do RISS.
55 - AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
A autorização de Impressão de Documentos Fiscais é obrigatória para todas as empresas prestadoras de serviços, estabelecidas no RISS, que visa ao prévio conhecimento do fisco dos talões de notas que serão impressos pelas gráficas e utilizadas pelos estabelecimentos.
56 - ISS SIMPLES
O Imposto sobre Serviços - ISS SIMPLES - é o regime especial de pagamento do ISS, que a cidade de São Paulo estabelece para as Microempresas, através de convênio firmado com o Governo Federal, e cujo pagamento é efetuado juntamente com o DARF-SIMPLES.
57 - LIVRO CAIXA
O livro Caixa contém o registro de todos os recebimentos e pagamentos efetuados pelo Autônomo ou Profissional Liberal. Ao final de cada período poderá resumir sob rubricas próprias, as movimentações havidas.