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OBRIGAÇÕES ESPECIAIS

As pessoas jurídicas e equiparadas, conforme classificação abaixo, estão obrigadas a cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico:

    Empresas tributadas pelo Lucro Real, quer as com encerramento trimestral, quer as empresas com encerramento anual, com pagamento mensal por estimativa ou balanços de suspensão;

Empresas tributadas pelo Lucro Presumido;

Empresas tributadas pelo SIMPLES FEDERAL, quer sejam ME ou EPP, independentemente da alíquota em que se encontrem;

Pessoas jurídicas Isentas, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Associações Civis, Culturais, Filantrópicas e Recreativas, os Sindicatos, etc.;

Pessoas jurídicas Imunes, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Instituições de Educação ou Assistência Social;

As organizações Dispensadas, também definidas na legislação, como por exemplo os condomínios, que embora possuam inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas), recebem um tratamento fiscal diferenciado .

Ressaltamos ainda a figura do contribuinte Inativo (sem movimento) e do Arbitrado.

O primeiro é aquele que não efetuou nenhuma operação com sua empresa em um determinado período.

O segundo é aquele que teve a sua escrita desclassificada pelo fisco, sofrendo tributação arbitrada.

As duas exceções continuam obrigadas a cumprir suas obrigações principais e acessórias, nos moldes determinados pelos quadros sinóticos descritos nestes itens.

    QUADRO SINÓTICO

ITEM

OBRIGAÇÃO

LUCRO REAL

LUCRO PRESU-MIDO

SIMPLES

ISENTAS

IMUNES

DISPENSADAS

24

DIPJ

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

NÃO

25

LALUR

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

26

Imposto de Renda - PJ

SIM

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

27

CSLL

SIM

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

28

Pis s/ Faturamento

SIM

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

29

Pis s/ Folha de Pagamento

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

SIM

SIM

30

Cofins

SIM

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

31

DCTF

SIM

SIM

NÃO

SIM

SIM

NÃO

32

Simples

NÃO

NÃO

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

33

Rubrica no Balanço

SIM

SIM

SIM

NÃO

NÃO

NÃO