OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
As pessoas jurídicas e equiparadas, conforme classificação abaixo, estão obrigadas a cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico:
Empresas tributadas pelo Lucro Presumido;
Empresas tributadas pelo SIMPLES FEDERAL, quer sejam ME ou EPP, independentemente da alíquota em que se encontrem;
Pessoas jurídicas Isentas, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Associações Civis, Culturais, Filantrópicas e Recreativas, os Sindicatos, etc.;
Pessoas jurídicas Imunes, assim definidas na legislação,
como por exemplo, as Instituições de Educação ou
Assistência Social;
As organizações Dispensadas, também definidas na legislação,
como por exemplo os condomínios, que embora possuam inscrição
no CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas), recebem um tratamento
fiscal diferenciado .
Ressaltamos ainda a figura do contribuinte Inativo (sem movimento) e do Arbitrado.
O primeiro é aquele que não efetuou nenhuma operação
com sua empresa em um determinado período.
O segundo é aquele que teve a sua escrita desclassificada pelo fisco,
sofrendo tributação arbitrada.
As duas exceções continuam obrigadas a cumprir suas obrigações
principais e acessórias, nos moldes determinados pelos quadros sinóticos
descritos nestes itens.
QUADRO SINÓTICO
| ITEM |
OBRIGAÇÃO |
LUCRO REAL |
LUCRO PRESU-MIDO |
SIMPLES |
ISENTAS |
IMUNES |
DISPENSADAS |
| 24 |
DIPJ |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
NÃO |
| 25 |
LALUR |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
| 26 |
Imposto de Renda - PJ |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
| 27 |
CSLL |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
| 28 |
Pis s/ Faturamento |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
| 29 |
Pis s/ Folha de Pagamento |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
SIM |
SIM |
SIM |
| 30 |
Cofins |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
| 31 |
DCTF |
SIM |
SIM |
NÃO |
SIM |
SIM |
NÃO |
| 32 |
Simples |
NÃO |
NÃO |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
| 33 |
Rubrica no Balanço |
SIM |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |