OBRIGAÇÕES COMUNS
Atualmente, todas as pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com as seguintes obrigações ou normas legais :
QUADRO SINÓTICO
| ITEM |
OBRIGAÇÃO |
| 01 |
Estatuto ou Contrato Social |
| 02 |
Contabilidade |
| 03 |
Balanço |
| 04 |
Livro Diário |
| 05 |
Livro Razão |
| 06 |
Declaração de Ajuste Anual do Imp. de Renda das Pessoas Físicas |
| 07 |
DIRF |
| 08 |
Imposto de Renda Retido na Fonte |
| 09 |
Livro de Inspeção do Trabalho |
| 10 |
Livro Registro de Empregados |
| 11 |
Folha de Pagamentos |
| 12 |
GPS |
| 13 |
GFIP |
| 14 |
CAGED |
| 15 |
RAIS |
| 16 |
Contribuição Sindical |
| 17 |
Contribuição Confederativa |
| 18 |
Contribuição Assistencial |
| 19 |
Contribuição Associativa |
| 20 |
NR 7 |
| 21 |
NR 9 |
| 22 |
Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas |
| 23 |
Informes de Rendimentos das Pessoas Jurídicas |