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Histórico da Contabilidade


A profissão de contabilista começou a ser acolhida pelo governo federal com o advento do decreto nº  20.158 de 30/06/1931, muito embora a sua aplicabilidade, através de formas  diversas, já viesse sendo usada desde o inicio da formação de instituições agropecuárias, comerciais e industriais, já de longa data.

Com o decreto 21.033 de 08/02/1932, novas diretrizes foram tomadas com relação à profissão, inclusive a regulamentação  através

de registro em órgão competente, como foi primeiramente pela superintendência do Ensino Comercial. Todos aqueles que vinham exercendo a profissão, mediante prova de conhecimentos  adquiriam o direito de se registrarem naquela superintendência como contador ou guarda livros provisionados.

Algumas foram a s denominações dadas aos profissionais da contabilidade, entre elas a de Perito Contador, Guarda Livros e Técnico em  Contabilidade, além das previstas no decreto nº 21.033 de 08/02/1932.

Após o decreto lei 9.295 passou a existir apenas as duas categorias profissionais: a de Contador  (com formação em nível superior com o titulo de  “Bacharel em Ciências Contábeis” ) e de Técnico em Contabilidade (com formação em nível secundário), sendo que estes ultimos em vias de extinção de acordo com a resolução 948/02 do CFC.

Os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC s)  e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)  foram criados com o advento da lei 9.295 de 27/05/1946  que definiu as atribuições do Contador e do Técnico em Contabilidade além de baixarem várias legislações que regulamentam o exercício da profissão de contabilista e a do Ensino Comercial.

Os Conselhos Regionais de Contabilidade eram órgãos vinculados ao Ministério do Trabalho e integravam a administração indireta da União sendo esta vinculação extinta em 21/11/1968 pelo decreto 93.617.

As finalidades dos conselhos regionais de contabilidade são:

          Efetuar o registro dos contabilistas e cadastrar as sociedades que tenham como um de seus objetivos, a exploração dos serviços contábeis;

          Fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações;

          Cobrar as anuidades, taxas, emolumentos e multas fixadas pelo Conselho Federal de Contabilidade as quais são devidas pelo exercício da profissão;

          Funcionar como tribunal de ética.

Realizar eleições:

          De dois em dois anos nos meses de novembro para renovação de 1/3 e 2/3  respectivamente de seu plenário, correndo sempre em anos impares.

        - O voto é direto, individual e obrigatório.

        - Podem ser registradas quantas chapas forem apresentadas.

        - O voto é exercido pelos contabilistas em dia com suas obrigações pelo conselho.